ANDERSON IMÓVEIS
INSTITUCIONAL
Apresentação
Quem somos
Como chegar
Depoimento dos Clientes
ATIVIDADES
Serviços
Legalizações
Construa sua própria casa
Construindo em seu terreno
Financiamentos
FALE CONOSCO
IMÓVEIS
ITAIPUAÇU
MARICÁ
CABO FRIO
OUTRAS LOCALIDADES
BUSCA DE IMÓVEIS
   LEGALIZAÇÕES
COMPRA DE IMÓVEIS.
A compra de um imóvel é com certeza um dos objetivos na vida de qualquer pessoa, mas por ser tão importante deve ser feito com muito cuidado, e quanto mais informações a pessoa tiver, menor será o risco de fazer uma compra que não corresponda as suas necessidades, para isso, desenvolvemos este pequeno guia que irá ajudá-lo nas etapas para a realização desse sonho.

A ESCOLHA

Primeiramente as pessoas recomendam evitar os seguintes aspectos:

  • Excesso de barulhos;
  • Proximidade de favelas;
  • Cemitérios;
  • Áreas de risco, etc;

A região de Itiapuaçu, Inoã e Maricá é privilegiada no sentido de que não existem estes problemas, além de contar com alguns aspectos positivos como:

  • Bom serviço de transporte públicos;
  • Infraestrutura de supermercados, mercados, farmácias;
  • Proximidade da praia e montanha, etc;

Com relação a escolha, alguns conselhos úteis seriam:

  • Procure uma imobiliária que já atue na região a vários anos, isto trará segurança e confiabilidade, além da certeza de contar com uma ampla gama de opções disponíveis;
  • Pergunte, pergunte e pergunte, a única forma do corretor ajudá-lo é se ele souber exatamente das suas necessidade e é perguntando e ouvindo as respostas que ambos chegarão ao imóvel que melhor se encaixa nas suas expectativas.
  • A melhor forma de se escolher um imóvel é através de um sistema informatizado, onde podem ser vistas várias fotos e slides de todas as opções disponíveis, ao escolher um ou mais imóveis, a sua visitação deve ser feita durante o dia e separe uma noite para conhecer a rua da melhor opção e suas imediações.
  • Nunca deixe de verificar se existem vazamentos, rachaduras ou infiltrações;

RESERVA DE IMÓVEL
Após ter escolhido o imóvel, é necessária, a título de segurança para quem compra e para quem vende, a reserva do mesmo, isto para que uma pessoa de outra imobiliária ou da mesma, não compre o mesmo imóvel, para isto é necessário deixar um cheque, cujo valor pode ser acertado entre as partes e normalmente não é depositado, sendo trocado no ato da escritura pelo valor da entrada ou devolvido, caso haja algum problema que impossibilite a compra, também é importante que se conheça a documentação necessária para a aquisição do mesmo, vamos descrever a seguir sem muita profundidade, pois o levantamento e acompanhamento da documentação é de responsabilidade do "corretor de imóveis" para isso também você está pagando uma comissão pelo trabalho deste profissional.

DOCUMENTAÇÃO
  • Ônus reais/vintenária: Nesta certidão consta um histórico do imóvel nos últimos 20 (vinte) anos, e esta indicado em nome de quem está o registro, se tem habite-se, se esta hipotecado ou alienado, etc.
  • Cópia da escritura de aquisição.
  • Cópia do Registro do Imóvel.
  • Para o proponente vendedor é necessária:
    • Cópia da carteira de identidade e do C.P.F.
    • Estado Cívil
    • Para o caso de Pessoa Jurídica:
      • C.N.P.J.
      • Comprovação de representação da empresa.
      • C.N.D. (certidão negativa de débito) do I.N.S.S.
  • Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor do imóvel.
  • Certidão negativa de aquisição anterior de imóvel, isto para o benefício legal da redução de 50% das custas notariais e de registro, quando da 1ª aquisição de imóvel residencial financiado pelo S.F.H. (Sistema Financeiro da habitação) ou de 20% quando não financiado pelo S.F.H.
  • Certidão negativa do Registro de Distribuição e Protestos, para saber se o proprietário tem o nome protestado.
  • Certidão negativa do 1º e 2º ofícios de Registro. A certidão indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu sua capacidade cívil.
  • Certidão de situação Fiscal Imobiliária para saber se existe algum imposto pendente.
  • Situação Enfitêutica (laudêmio):
    • Na enfiteuse, existe o proprietário do imóvel, chamado de senhorio, e existe o enfiteuta, que é aquele que, sem ser proprietário do imóvel, tem todos os direitos de sua utilização e fruição. Assim, na hipótese de um imóvel ser objeto de enfiteuse, o proprietário (senhorio) não será titular dos direitos de uso e gozo do bem, tendo direito apenas a receber, anualmente, determinada quantia em dinheiro. Essa quantia anual é chamada de foro. Importante observar que, caso o enfiteuta não tenha pago o foro por três anos consecutivos, ser-lhe-á aplicada a pena de comisso, que consiste na perda de seus direitos de enfiteuta, voltando o senhorio a ser proprietário de forma plena do imóvel. Portanto, é preciso verificar se o foro vem sendo pago regularmente, pois caso o vendedor tenha perdido sua qualidade de enfiteuta, não poderá validamente transferir seus direitos, ou seja, não poderá celebrar ato sustentável perante o senhorio.
  • I.T.B.I. - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: A alíquota no estado do Rio de Janeiro corresponde a 2% sobre o valor atribuído ao imóvel. Este é um tributo cobrado sempre que houver transferência de propriedade de uma pessoa para outra, mas se o imóvel for comprado financiado pela CEF ou qualquer outro órgão financiador, a Anderson Imóveis consegue baixá-lo de 2% para 0,5% sobre o valor financiado.
  • Escritura de Compra e Venda do imóvel deverá ser lavrada em Cartório de Notas após serem entregues todos os documentos exigidos, pagas as custas, lida a escritura e entregue as chaves, o comprador, o vendedor e as testemunhas firmarão o documento que será subscrito pelo tabelião.

CONSELHO ÚTIL
Para aquisições de imóveis através de Compromisso de Compra e Venda, o I.T.B.I. somente será devido após cumpridas as obrigações contratuais.

PRINCIPAIS CUSTAS
  • Despesas de financiamento, aproximadamente 1% do financiamento;
  • Seguros;
  • I.T.B.I.
  • Recursos próprios, aproximadamente 2%;
  • Registro da Escritura;

R.G.I.
Esta é a última e mais importante etapa, pois como se diz no meio jurídico "Quem não registra, não é dono", chegamos ao momento de "registrar o imóvel", para isso o comprador deverá levar a Escritura de Compra e Venda ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição para que passe a ser o atual proprietário e possa efetuar a transferência do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o seu nome.

Lembramos novamente, que todos os passos acima, fazem parte do trabalho da imobiliária contratada para a intermediação da compra, portanto este guia serve apenas como uma base para que o comprador saiba o que esta acontecendo em cada etapa da realização deste sonho que é o da "Aquisição da Casa Própria".

A Anderson Imóveis não esta aqui para lhe vender, mas sim, para ajudá-lo a realizar seu sonho na compra de seu imovel.

 

Boa sorte e conte conosco, pois você vai conseguir adquirir o imóvel desejado.
Anderson Imóveis.