|
|
| LEGALIZAÇÕES |
| COMPRA DE IMÓVEIS. |
| A compra de um imóvel é
com certeza um dos objetivos na vida de qualquer pessoa,
mas por ser tão importante deve ser feito com muito
cuidado, e quanto mais informações a pessoa
tiver, menor será o risco de fazer uma compra que
não corresponda as suas necessidades, para isso,
desenvolvemos este pequeno guia que irá ajudá-lo
nas etapas para a realização desse sonho. |
|
|
| A ESCOLHA |
Primeiramente as pessoas
recomendam evitar os seguintes aspectos:
- Excesso de barulhos;
- Proximidade de favelas;
- Cemitérios;
- Áreas de risco, etc;
A região de Itiapuaçu,
Inoã e Maricá é privilegiada no
sentido de que não existem estes problemas, além
de contar com alguns aspectos positivos como:
- Bom serviço de transporte públicos;
- Infraestrutura de supermercados, mercados,
farmácias;
- Proximidade da praia e montanha, etc;
Com relação a escolha,
alguns conselhos úteis seriam:
-
Procure uma imobiliária
que já atue na região a vários
anos, isto trará segurança e confiabilidade,
além da certeza de contar com uma ampla gama
de opções disponíveis;
-
Pergunte, pergunte
e pergunte, a única forma do corretor ajudá-lo
é se ele souber exatamente das suas necessidade
e é perguntando e ouvindo as respostas que
ambos chegarão ao imóvel que melhor
se encaixa nas suas expectativas.
-
A melhor forma
de se escolher um imóvel é através
de um sistema informatizado, onde podem ser vistas
várias fotos e slides de todas as opções
disponíveis, ao escolher um ou mais imóveis,
a sua visitação deve ser feita durante
o dia e separe uma noite para conhecer a rua da
melhor opção e suas imediações.
-
Nunca deixe de
verificar se existem vazamentos, rachaduras ou infiltrações;
|
|
|
| RESERVA DE IMÓVEL |
| Após ter escolhido o imóvel,
é necessária, a título de segurança
para quem compra e para quem vende, a reserva do mesmo,
isto para que uma pessoa de outra imobiliária ou
da mesma, não compre o mesmo imóvel, para
isto é necessário deixar um cheque, cujo
valor pode ser acertado entre as partes e normalmente
não é depositado, sendo trocado no ato da
escritura pelo valor da entrada ou devolvido, caso haja
algum problema que impossibilite a compra, também
é importante que se conheça a documentação
necessária para a aquisição do mesmo,
vamos descrever a seguir sem muita profundidade, pois
o levantamento e acompanhamento da documentação
é de responsabilidade do "corretor de imóveis"
para isso também você está pagando
uma comissão pelo trabalho deste profissional. |
|
|
| DOCUMENTAÇÃO |
-
Ônus reais/vintenária:
Nesta certidão consta um histórico
do imóvel nos últimos 20 (vinte) anos,
e esta indicado em nome de quem está o registro,
se tem habite-se, se esta hipotecado ou alienado,
etc.
-
Cópia da
escritura de aquisição.
-
Cópia do
Registro do Imóvel.
-
Para o proponente
vendedor é necessária:
- Cópia da carteira de
identidade e do C.P.F.
- Estado Cívil
- Para o caso de Pessoa
Jurídica:
- C.N.P.J.
- Comprovação
de representação da empresa.
- C.N.D. (certidão
negativa de débito) do I.N.S.S.
-
Certidão
negativa do Registro de Distribuição
para saber se existe ação cível
contra o vendedor do imóvel.
-
Certidão
negativa de aquisição anterior de
imóvel, isto para o benefício legal
da redução de 50% das custas notariais
e de registro, quando da 1ª aquisição
de imóvel residencial financiado pelo S.F.H.
(Sistema Financeiro da habitação)
ou de 20% quando não financiado pelo S.F.H.
-
Certidão
negativa do Registro de Distribuição
e Protestos, para saber se o proprietário
tem o nome protestado.
-
Certidão
negativa do 1º e 2º ofícios de
Registro. A certidão indica se o proprietário
do imóvel negociado não perdeu sua
capacidade cívil.
-
Certidão
de situação Fiscal Imobiliária
para saber se existe algum imposto pendente.
-
Situação
Enfitêutica (laudêmio):
- Na enfiteuse, existe o proprietário
do imóvel, chamado de senhorio, e existe
o enfiteuta, que é aquele que, sem ser
proprietário do imóvel, tem todos
os direitos de sua utilização
e fruição. Assim, na hipótese
de um imóvel ser objeto de enfiteuse,
o proprietário (senhorio) não
será titular dos direitos de uso e gozo
do bem, tendo direito apenas a receber, anualmente,
determinada quantia em dinheiro. Essa quantia
anual é chamada de foro. Importante observar
que, caso o enfiteuta não tenha pago
o foro por três anos consecutivos, ser-lhe-á
aplicada a pena de comisso, que consiste na
perda de seus direitos de enfiteuta, voltando
o senhorio a ser proprietário de forma
plena do imóvel. Portanto, é preciso
verificar se o foro vem sendo pago regularmente,
pois caso o vendedor tenha perdido sua qualidade
de enfiteuta, não poderá validamente
transferir seus direitos, ou seja, não
poderá celebrar ato sustentável
perante o senhorio.
-
I.T.B.I. - Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis: A
alíquota no estado do Rio de Janeiro corresponde
a 2% sobre o valor atribuído ao imóvel.
Este é um tributo cobrado sempre que houver
transferência de propriedade de uma pessoa
para outra, mas se o imóvel for comprado
financiado pela CEF ou qualquer outro órgão
financiador, a Anderson Imóveis consegue
baixá-lo de 2% para 0,5% sobre o valor financiado.
-
Escritura de Compra
e Venda do imóvel deverá ser lavrada
em Cartório de Notas após serem entregues
todos os documentos exigidos, pagas as custas, lida
a escritura e entregue as chaves, o comprador, o
vendedor e as testemunhas firmarão o documento
que será subscrito pelo tabelião.
|
|
|
| CONSELHO ÚTIL |
| Para aquisições de imóveis
através de Compromisso de Compra e Venda, o I.T.B.I.
somente será devido após cumpridas as obrigações
contratuais. |
|
|
| PRINCIPAIS CUSTAS |
-
Despesas de financiamento,
aproximadamente 1% do financiamento;
-
Seguros;
-
I.T.B.I.
-
Recursos próprios,
aproximadamente 2%;
-
Registro da Escritura;
|
|
|
| R.G.I. |
| Esta é a última e mais importante
etapa, pois como se diz no meio jurídico "Quem
não registra, não é dono", chegamos
ao momento de "registrar o imóvel", para
isso o comprador deverá levar a Escritura de Compra
e Venda ao Cartório de Registro de Imóveis
da Circunscrição para que passe a ser o
atual proprietário e possa efetuar a transferência
do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) para
o seu nome. |
|
|
Lembramos novamente,
que todos os passos acima, fazem parte do trabalho da
imobiliária contratada para a intermediação
da compra, portanto este guia serve apenas como uma
base para que o comprador saiba o que esta acontecendo
em cada etapa da realização deste sonho
que é o da "Aquisição da Casa
Própria".
A Anderson Imóveis
não esta aqui para lhe vender, mas sim, para
ajudá-lo a realizar seu sonho na compra de seu
imovel.
|
Boa sorte e conte
conosco, pois você vai conseguir adquirir o imóvel
desejado.
Anderson Imóveis. |
|
|
|
|