|
Carta de CrÉdito CAIXA FGTS - Individual
Limite de renda familiar:
De R$ 380,00 a R$ 4.900,00 - para Distrito Federal e Municípios do Entorno, Regiões Metropolitanas do RJ e SP, além das capitais: Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Belo Horizonte e Vitória.
De R$ 380,00 a R$ 3.900,00 – demais municípios
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Limite de valor venal
Entende-se como valor venal o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel considerado pronto, efetuada pela CAIXA: Até: R$ 130.000,00 para Distrito Federal e Municípios das Regiões Metropolitanas de SP e RJ;
Até R$ 100.000,0 para capitais Florianópolis Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Vitória e Municípios do Entorno do Distrito Federal;
Até R$ 80.000,00 para demais regiões
Limite de financiamento
Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.
Quota de financiamento:
A quota é definida em função do prazo de amortização:
até 240 meses até 100%
de 241 a 300 meses até 90%
de 301 a 360 meses até 80%
Prazos de amortização
Mínimo de 120 meses e máximo de 360 meses.
Sistema de amortização
Sistema de Amortização Constante (SAC).
Taxa de juros
A taxa de juros é definida conforme a renda familiar bruta, sendo:
-
Renda familiar bruta de R$ 380,00 até R$ 1.875,00 = 6% a.a.
-
Renda familiar bruta de R$ 1.875,01 a R$ 4.900,00= 8,16% a.a.
Encargos devidos até a contratação
-
Taxa de pesquisa cadastral;
-
Taxa de avaliação da proposta equivalente a 1% sobre o valor da operação;
-
Primeiro prêmio mensal de seguros:
-
O seguro DFI corresponde à aplicação do taxa 0,000163 sobre o valor de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA
-
O seguro MIP, é obtido mediante aplicação das taxas definidas para a faixa etária do devedor e calculado em função da renda estabelecida para cada proponente no contrato, conforme tabela a seguir sobre o valor do financiamento:
-
Faixa Etária (anos) |
Taxas de prêmio seguro MIP |
18 a 25 |
0,000200 |
26 a 30 |
0,000227 |
31 a 35 |
0,000270 |
36 a 40 |
0,000340 |
41 a 45 |
0,000503 |
46 a 50 |
0,000773 |
51 a 55 |
0,001422 |
56 a 60 |
0,001992 |
61 a 65 |
0,003343 |
66 a 70 |
0,004229 |
71 a 75 |
0,007631 |
76 a 80 |
0,010869 |
Carta de CrÉdito SBPE
A Carta de Crédito SBPE é mais uma facilidade que a CAIXA oferece para que você consiga adquirir um imóvel residencial novo. Para usufruir, é simples. O primeiro passo é se informar a respeito da documentação necessária para solicitar o financiamento. Depois que você providenciar todos os documentos e ser aprovado nas análises realizadas pela CAIXA, será emitida a Carta de Crédito.
Em seguida, será a vez de o imóvel ser avaliado pela engenharia da CAIXA. Além dos aspectos técnicos, a documentação referente a ele também deve estar em dia.
Se todas essas análises forem bem sucedidas, você deverá determinar a forma de contratação (taxa de juros pré ou pós-fixada, valor do financiamento e prazo de amortização) e assinar o contrato.
A CAIXA fará o pagamento do valor da Carta de Crédito ao vendedor do imóvel. Caberá a você providenciar o pagamento do restante da operação.
Valor de avaliação do imóvel
Para operações enquadradas no SFH: até R$ 350.000,00. Para aquelas fora do SFH, o valor do imóvel pode extrapolar esse limite.
Taxa de juros
Você pode optar pela taxa de juros pré ou pós-fixada. Se optar pela primeira, não haverá incidência de qualquer atualização do saldo devedor do financiamento.
Fazendo a opção pela taxa pós-fixada, o saldo devedor do financiamento será atualizado pelo mesmo índice utilizado para a remuneração básica dos depósitos de poupança (TR).
A taxa de juros leva em conta o valor de avaliação do imóvel estipulado pela CAIXA e, ainda, a forma de financiamento e o enquadramento da operação, de acordo com os quadros a seguir:
ENQUADRAM
ENTO |
VA (R$) |
TAXA ANUAL PREFIXADA |
Pagamento mediante carnê |
Débito em conta ou folha de pagamento |
Nominal(%) |
Efetiva(%) |
Nominal(%) |
Efetiva(%) |
SFH |
130.000,00 |
12,1948 |
12,9000 |
11,2964 |
11,9000 |
De 130.000,01 a 350.000 |
Taxa variável de acordo com Comunicado BACEN* |
12,7303 |
13,5000 |
FORA DO SFH |
Acima de 350.000,00 |
13,6171 |
14,5000 |
13,1746 |
14,0000 |
* Consulte o índice vigente com um gerente da CAIXA.
ENQUADRAM
ENTO |
VA (R$) |
TAXA ANUAL PÓS-FIXADA |
Pagamento mediante carnê |
Débito em conta ou folha de pagamento |
Nominal(%) |
Efetiva(%) |
Nominal(%) |
Efetiva(%) |
SFH |
130.000,00 |
9,5690 |
10,0000 |
8,6488 |
9,0000 |
De 130.000,01 a 200.000,00 |
10,4815 |
11,0000 |
10,0262 |
10,5000 |
De 200.000,01 a 350.000,00 |
11,3866 |
12,0000 |
10,9350 |
11,5000 |
FORA DO SFH |
Acima de 350.000,00 |
12,2842 |
13,0000 |
11,8363 |
12,5000 |
Quota de financiamento
Aplicado o percentual abaixo sobre o menor dos valores entre o de valor de compra e o de avaliação feita pela CAIXA, sendo:
Para operações enquadradas no SFH:
-
Com taxa de juros prefixada: 70%;
-
Com taxa de juros pós-fixada: variável de acordo com o prazo de amortização contratado, conforme segue:
-
prazo de amortização até 240 meses - 80%.
-
prazo de amortização de 241 meses a 360 meses - 70%.
Para operações não enquadradas no SFH: 70%, independente da taxa de juros contratada.
Limite de financiamento
Para operações enquadradas no SFH:
-
Com taxa de juros prefixada: mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$ 245.000,00.
-
Com taxa de juros pós-fixada: mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de R$ 245.000,00.
Nas operações Fora do SFH:
-
Com taxa de juros prefixada: mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de acordo com capacidade de pagamento do proponente.
-
Com taxa de juros pós-fixada: mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de acordo com capacidade de pagamento do proponente.
Prazo de amortização
Para operações enquadradas no SFH:
Para operações fora do SFH:
Encargos devidos até a contratação
Taxa de Abertura de Crédito (TAC): 1% sobre o valor do financiamento, não podendo ser inferior a R$ 250,00;
Primeiro prêmio mensal dos seguros:
Encargos devidos na fase de amortização
-
Prestação de amortização e juros;
-
Prêmios dos seguros MIP e DFI;
-
Taxa Operacional Mensal (TOM) – R$ 25,00.
Plano de reajuste
- Na taxa de juros pós-fixada:
A parcela de amortização é calculada a cada período de 12 meses, por meio da divisão do valor do financiamento/saldo devedor, pelo prazo remanescente do contrato.
O recálculo da prestação de amortização e dos juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.
Os prêmios do seguro são recalculados a cada período de 12 meses.
- Na taxa de juros prefixada:
O valor das parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado. |