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  Carta de CrÉdito CAIXA FGTS - Individual


Limite de renda familiar:

De R$ 380,00 a R$ 4.900,00 - para Distrito Federal e Municípios do Entorno, Regiões Metropolitanas do RJ e SP, além das capitais: Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Belo Horizonte e Vitória.

De R$ 380,00 a R$ 3.900,00 – demais municípios

O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Limite de valor venal

Entende-se como valor venal o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel considerado pronto, efetuada pela CAIXA: Até: R$ 130.000,00 para Distrito Federal e Municípios das Regiões Metropolitanas de SP e RJ;

Até R$ 100.000,0 para capitais Florianópolis Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Vitória e Municípios do Entorno do Distrito Federal;

Até R$ 80.000,00 para demais regiões

Limite de financiamento

Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.

Quota de financiamento:

A quota é definida em função do prazo de amortização:

até 240 meses até 100%

de 241 a 300 meses até 90%

de 301 a 360 meses até 80%

Prazos de amortização

Mínimo de 120 meses e máximo de 360 meses.

Sistema de amortização

Sistema de Amortização Constante (SAC).

Taxa de juros

A taxa de juros é definida conforme a renda familiar bruta, sendo:

  • Renda familiar bruta de R$ 380,00 até R$ 1.875,00 = 6% a.a.

  • Renda familiar bruta de R$ 1.875,01 a R$ 4.900,00= 8,16% a.a.

Encargos devidos até a contratação

  • Taxa de pesquisa cadastral;

  • Taxa de avaliação da proposta equivalente a 1% sobre o valor da operação;

  • Primeiro prêmio mensal de seguros:

  • O seguro DFI corresponde à aplicação do taxa 0,000163 sobre o valor de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA

  • O seguro MIP, é obtido mediante aplicação das taxas definidas para a faixa etária do devedor e calculado em função da renda estabelecida para cada proponente no contrato, conforme tabela a seguir sobre o valor do financiamento:

Faixa Etária (anos)

Taxas de prêmio seguro MIP

18 a 25

0,000200

26 a 30

0,000227

31 a 35

0,000270

36 a 40

0,000340

41 a 45

0,000503

46 a 50

0,000773

51 a 55

0,001422

56 a 60

0,001992

61 a 65

0,003343

66 a 70

0,004229

71 a 75

0,007631

76 a 80

0,010869

Carta de CrÉdito SBPE


A Carta de Crédito SBPE é mais uma facilidade que a CAIXA oferece para que você consiga adquirir um imóvel residencial novo. Para usufruir, é simples. O primeiro passo é se informar a respeito da documentação necessária para solicitar o financiamento. Depois que você providenciar todos os documentos e ser aprovado nas análises realizadas pela CAIXA, será emitida a Carta de Crédito.

Em seguida, será a vez de o imóvel ser avaliado pela engenharia da CAIXA. Além dos aspectos técnicos, a documentação referente a ele também deve estar em dia.

Se todas essas análises forem bem sucedidas, você deverá determinar a forma de contratação (taxa de juros pré ou pós-fixada, valor do financiamento e prazo de amortização) e assinar o contrato.

A CAIXA fará o pagamento do valor da Carta de Crédito ao vendedor do imóvel. Caberá a você providenciar o pagamento do restante da operação.

Valor de avaliação do imóvel

Para operações enquadradas no SFH: até R$ 350.000,00. Para aquelas fora do SFH, o valor do imóvel pode extrapolar esse limite.

Taxa de juros

Você pode optar pela taxa de juros pré ou pós-fixada. Se optar pela primeira, não haverá incidência de qualquer atualização do saldo devedor do financiamento.

Fazendo a opção pela taxa pós-fixada, o saldo devedor do financiamento será atualizado pelo mesmo índice utilizado para a remuneração básica dos depósitos de poupança (TR).

A taxa de juros leva em conta o valor de avaliação do imóvel estipulado pela CAIXA e, ainda, a forma de financiamento e o enquadramento da operação, de acordo com os quadros a seguir:

ENQUADRAM
ENTO

VA (R$)

TAXA ANUAL PREFIXADA

Pagamento mediante carnê

Débito em conta ou folha de pagamento

Nominal(%)

Efetiva(%)

Nominal(%)

Efetiva(%)

SFH

130.000,00

12,1948

12,9000

11,2964

11,9000

De 130.000,01 a 350.000

Taxa variável de acordo com Comunicado BACEN*

12,7303

13,5000

FORA DO SFH

Acima de 350.000,00

13,6171

14,5000

13,1746

14,0000

* Consulte o índice vigente com um gerente da CAIXA.

ENQUADRAM
ENTO

VA (R$)

TAXA ANUAL PÓS-FIXADA

Pagamento mediante carnê

Débito em conta ou folha de pagamento

Nominal(%)

Efetiva(%)

Nominal(%)

Efetiva(%)

SFH

130.000,00

9,5690

10,0000

8,6488

9,0000

De 130.000,01 a 200.000,00

10,4815

11,0000

10,0262

10,5000

De 200.000,01 a 350.000,00

11,3866

12,0000

10,9350

11,5000

FORA DO SFH

Acima de 350.000,00

12,2842

13,0000

11,8363

12,5000

Quota de financiamento

Aplicado o percentual abaixo sobre o menor dos valores entre o de valor de compra e o de avaliação feita pela CAIXA, sendo:

Para operações enquadradas no SFH:

  • Com taxa de juros prefixada: 70%;

  • Com taxa de juros pós-fixada: variável de acordo com o prazo de amortização contratado, conforme segue:

  • prazo de amortização até 240 meses - 80%.

  • prazo de amortização de 241 meses a 360 meses - 70%.

Para operações não enquadradas no SFH: 70%, independente da taxa de juros contratada.

Limite de financiamento

Para operações enquadradas no SFH:

  • Com taxa de juros prefixada: mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$ 245.000,00.

  • Com taxa de juros pós-fixada: mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de R$ 245.000,00.

Nas operações Fora do SFH:

  • Com taxa de juros prefixada: mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de acordo com capacidade de pagamento do proponente.

  • Com taxa de juros pós-fixada: mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de acordo com capacidade de pagamento do proponente.

Prazo de amortização

Para operações enquadradas no SFH:

  • Com taxa de juros prefixada: 180 meses;

  • Com taxa de juros pós-fixada: 360 meses.

Para operações fora do SFH:

  • 180 meses, independente da taxa de juros contratada.

Encargos devidos até a contratação
  • Taxa de pesquisa cadastral (valor constante da Tabela de Tarifas da CAIXA);

Taxa de Abertura de Crédito (TAC): 1% sobre o valor do financiamento, não podendo ser inferior a R$ 250,00;

Primeiro prêmio mensal dos seguros:

    • Morte e Invalidez Permanente (MIP): Taxas variáveis conforme a faixa etária do proponente;

    • Danos Físicos do Imóvel (DIF): Taxa incidente sobre o valor de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA.

Encargos devidos na fase de amortização
  • Prestação de amortização e juros;

  • Prêmios dos seguros MIP e DFI;

  • Taxa Operacional Mensal (TOM) – R$ 25,00.

Plano de reajuste
  • Encargo mensal

- Na taxa de juros pós-fixada:

A parcela de amortização é calculada a cada período de 12 meses, por meio da divisão do valor do financiamento/saldo devedor, pelo prazo remanescente do contrato.

O recálculo da prestação de amortização e dos juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.

Os prêmios do seguro são recalculados a cada período de 12 meses.

- Na taxa de juros prefixada:

O valor das parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.

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